TJMA - 0803043-48.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 22:48
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
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23/03/2022 22:16
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 07/02/2022 23:59.
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22/03/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2022 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 07:10
Juntada de diligência
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09/03/2022 18:15
Juntada de petição
-
09/03/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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25/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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17/02/2022 11:48
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 24/01/2022 23:59.
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12/02/2022 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
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12/02/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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11/02/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:57
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:44
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:45
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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25/01/2022 12:22
Conta Atualizada
-
08/12/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 09:31
Juntada de diligência
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01/12/2021 09:10
Juntada de termo
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30/11/2021 17:54
Juntada de petição
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30/11/2021 17:24
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:06
Publicado Sentença em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803043-48.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Exequente PNEU ZERO LTDA - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Executado VAGNER PEDRO DA CONCEICAO S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, a tentativa de penhora foi infrutífera, a parte autora, intimada da situação, nada requereu, nem indicou bens passíveis de penhora em nome do requerido.
Conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Portanto, não tendo o exequente ou executado indicado bens passíveis de penhora, a extinção da execução, é a medida que se impõe, pois não é possível prosseguir com o processo quando bens não são encotrados.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida, caso requerido pela parte autora, para fins de protesto ou futura execução. Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 9 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
10/11/2021 10:32
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
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06/11/2021 16:41
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 01:43
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803043-48.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME Executado: VAGNER PEDRO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
Processo nº: 0803043-48.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente PNEU ZERO LTDA - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Executado VAGNER PEDRO DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) ID 53780395 .
INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC acerca do documento ID 53780395. Imperatriz-MA, 6 de outubro de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 Imperatriz-MA, 6 de outubro de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
06/10/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:02
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2021 16:55
Juntada de diligência
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22/09/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 16:15
Juntada de Mandado
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21/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
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30/08/2021 20:08
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:26
Conclusos para decisão
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05/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:48
Publicado Despacho em 22/07/2021.
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26/07/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 11:19
Juntada de termo
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20/04/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 24/02/2021 23:59:59.
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21/02/2021 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2021 22:50
Juntada de diligência
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02/12/2020 14:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 10:22
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2020 18:48
Juntada de petição
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27/11/2020 12:59
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2020 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2020 13:41
Juntada de diligência
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11/05/2020 16:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 17:44
Juntada de consulta INFOSEG
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17/02/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:37
Conclusos para despacho
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28/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
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28/11/2019 16:30
Juntada de petição
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28/11/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2019 15:53
Juntada de diligência
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14/11/2019 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/10/2019 18:35
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 15:25
Conclusos para despacho
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12/09/2019 15:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/10/2019 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
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11/09/2019 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2019 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/09/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 01/08/2011 00:00