TJMA - 0804580-32.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:40
Juntada de petição
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27/09/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 18:31
Juntada de petição
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29/08/2022 13:04
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804580-32.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: BANCO BRADESCO S.A. , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
25/08/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/08/2022 10:07
Realizado cálculo de custas
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22/08/2022 09:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2022 09:42
Juntada de termo
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22/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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08/08/2022 23:23
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:52
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 04:19
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 14:41
Juntada de petição
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27/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804580-32.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
26/07/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:06
Juntada de petição
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25/07/2022 10:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:18
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 01/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:39
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804580-32.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 21 de Junho de 2022.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
21/06/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:38
Juntada de termo
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23/05/2022 11:48
Juntada de petição
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11/05/2022 15:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
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26/04/2022 07:37
Recebidos os autos
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26/04/2022 07:37
Juntada de despacho
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02/12/2021 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:49
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 01:28
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 06:31
Juntada de apelação cível
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20/08/2021 18:48
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2021 23:12
Conclusos para despacho
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23/07/2021 23:11
Juntada de termo
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29/06/2021 06:41
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 28/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 06:04
Juntada de réplica à contestação
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25/06/2021 21:36
Juntada de contestação
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07/06/2021 02:01
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2021 22:03
Conclusos para despacho
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02/04/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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