TJMA - 0804580-32.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 07:37
Baixa Definitiva
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26/04/2022 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/04/2022 07:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:45
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:31
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*55-34 (REQUERENTE) e provido
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21/03/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2022 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 11:32
Juntada de parecer
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16/12/2021 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0804580-32.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA APELANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB/MA 15.811), JESSICA LACERDA MACIEL (OAB/MA 15.801) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP 128.341) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
14/12/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:46
Recebidos os autos
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02/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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