TJMA - 0831286-09.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:31
Juntada de petição
-
05/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:07
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:49
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
03/08/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2023 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2023 08:35
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:54
Homologada a Transação
-
23/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:44
Juntada de petição
-
10/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:12
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2023 13:49
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
12/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 12:27
Indeferida a petição inicial
-
01/03/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 22:35
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:20
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:10
Juntada de petição
-
02/10/2022 21:57
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:56
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
10/06/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:08
Juntada de réplica à contestação
-
01/06/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 02:13
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 10:09
Juntada de petição
-
23/11/2021 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2021 13:31
Juntada de contestação
-
18/10/2021 19:21
Juntada de diligência
-
17/10/2021 22:43
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2021 22:43
Juntada de diligência
-
11/10/2021 17:32
Juntada de petição
-
28/09/2021 09:22
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2021 16:23
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2021 16:23
Juntada de diligência
-
22/09/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2021 09:55
Juntada de Mandado
-
31/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:41
Juntada de penhora não realizada
-
24/06/2021 14:20
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/05/2021 12:28
Outras Decisões
-
22/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:11
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:49
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:53
Juntada de petição
-
10/03/2021 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831286-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 REU: WANDO DE JESUS SOARES COSTA Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - OAB/GO 49547 DECISÃO Considerando que não foi encontrado o bem da presente ação, DEFIRO o pedido formulado na petição ID 40232977 e determino, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue o automóvel ou informe o exato paradeiro do referido bem objeto da presente lide, indicando o endereço completo onde esse se encontra, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de 20% do valor da causa, como prevê o art. 77, IV, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
08/03/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 16:28
Outras Decisões
-
12/02/2021 07:34
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:33
Decorrido prazo de WANDO DE JESUS SOARES COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:34
Juntada de petição
-
26/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831286-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 REU: WANDO DE JESUS SOARES COSTA Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO OAB/GO 49547 ATO ORDINATÓRIO: Certifico e Dou fé que, até a presente data, o Mandado ainda não foi devolvido.
Certifico, ainda, que a parte requerida apresentou, tempestivamente, a Contestação.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo legal.
São Luís, 17 de dezembro de 2020.
MARCELA CORREA LAUANDE Diretor de Secretaria. -
07/01/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2020 13:45
Juntada de diligência
-
17/12/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 05:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 14:46
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:09
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:01
Juntada de petição
-
20/10/2020 02:07
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:49
Juntada de petição
-
08/10/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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