TJMA - 0831772-62.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:16
Juntada de petição
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15/09/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2021 23:59.
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15/08/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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15/06/2021 04:42
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 13:47
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 13:59
Juntada de termo
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12/05/2021 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 14:24
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:40
Juntada de Ofício
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09/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:28
Conclusos para decisão
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29/03/2021 19:24
Juntada de petição
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25/03/2021 05:54
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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24/03/2021 10:45
Juntada de petição
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831772-62.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO OVIANO DINIZ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/MA13618-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA11442-A, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - OAB/MG63440 , FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG109730 SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico em id nº 16749852, em que a executada alega, basicamente, a ocorrência de excesso no valor da execução.
Intimado a se manifestar, o impugnado rebateu os argumentos do devedor em id nº 31337004.
Após a remessa dos autos ao setor contábil, foi elaborado o cálculo de id nº 40544939, em que o contador judicial apontou a existência de excesso de execução no importe de R$ 3.876,73 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).
Era o que cabia relatar.
Decido.
De análise da planilha de débito de id nº 40544939, percebo que o contador judicial apurou o valor da dívida com base no que foi determinado no título judicial, razão pela qual HOMOLOGO O CÁLCULO DA CONTADORIA e, por consequência, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ID Nº 16749852.
Dito isto e constatando que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito por meio do depósito judicial de id nº 16190196 , DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3ºc/c 924, II, do CPC.
Sendo assim, determino a intimação das partes para que informem seus dados bancários afim de que sejam realizadas as transferências eletrônicas das quantias depositadas em conta judicial, da seguinte forma: a) 196,30 (cento e noventa e seis reais e trinta centavos), que se refere ao saldo devedor, em favor do exequente. b) 3.876,73 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), referente ao valor do excesso de execução, em favor do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
22/03/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2021 14:12
Conclusos para decisão
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08/03/2021 15:05
Juntada de petição
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03/03/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 12:10
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2021 01:37
Decorrido prazo de PEDRO OVIANO DINIZ em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:54
Juntada de petição
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05/02/2021 11:15
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0831772-62.2018.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 40544939, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
03/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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02/02/2021 10:29
Conta Atualizada
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22/06/2020 23:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:47
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:07
Juntada de petição
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19/05/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 15:37
Conclusos para despacho
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24/04/2020 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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24/04/2020 15:25
Juntada de Certidão
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24/06/2019 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 15:25
Juntada de cópia de despacho
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08/04/2019 10:17
Conclusos para decisão
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08/04/2019 10:17
Juntada de Certidão
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22/03/2019 01:09
Decorrido prazo de PEDRO OVIANO DINIZ em 21/03/2019 23:59:59.
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01/02/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2019 10:44
Juntada de petição
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12/12/2018 16:27
Juntada de petição
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11/12/2018 18:47
Decorrido prazo de PEDRO OVIANO DINIZ em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 15:37
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2018 23:59:59.
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13/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2018.
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13/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 11:08
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:51
Conclusos para despacho
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16/07/2018 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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