TJMA - 0806158-69.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
24/01/2024 17:15
Juntada de petição
-
09/01/2024 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2023 23:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 15:51
Juntada de termo
-
16/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:33
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 23:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 21:52
Decorrido prazo de RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 05:11
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806158-69.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - TO3002 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ D E S P A C H O Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação (junho/2017) e que esta trata apenas de pedido de obrigação de fazer consistente na realização de uma cirurgia de urgência enquanto o Autor estava hospitalizado no Socorrão após ter sido vítima de um acidente, INTIME-SE a parte Autora para que informe se o referido procedimento cirúrgico foi realizado, bem como se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
INTIME-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
10/12/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806158-69.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/10/2021 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 08:34
Declarada incompetência
-
15/09/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 11:00
Conclusos para julgamento
-
20/11/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2017 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 14:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO DA PAIXAO OLIVEIRA em 06/10/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2017 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
03/08/2017 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/08/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 16:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811224-14.2021.8.10.0000
Gilliano Fred Nascimento Cutrim
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Isabella Furtado Bacellar Fortes Braga
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2021 11:41
Processo nº 0812733-16.2017.8.10.0001
Tdg - Transmissora Delmiro Gouveia S/A
Paulo Roger Vieira de Araujo
Advogado: Chaiane de Paula Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2017 13:15
Processo nº 0800262-56.2020.8.10.0067
Modesto de Jesus Pinto
Banco Celetem S.A
Advogado: Anselmo Fernando Everton Lisboa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 22:42
Processo nº 0802669-76.2019.8.10.0097
Valdemar Cutrim Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 10:41
Processo nº 0802669-76.2019.8.10.0097
Valdemar Cutrim Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 09:33