TJMA - 0801227-76.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 10:12
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 23:13
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 23:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:51
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:58
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801227-76.2020.8.10.0150 Promovente: JOSE DE NAZARE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A S E N T E N Ç A Destaco que é ônus do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora para a satisfação do seu crédito, nos termos do art. 798 do CPC.
Foi realizado tentativa de penhora online, porém restou infrutífera por insuficiência de saldo bancário.
Posteriormente, intimado para se manifestar, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão da Secretaria (ID 53179469).
Assim, diante da tentativa frustrada da penhora online e da inércia do exequente em indicar outros bens, determino o imediato arquivamento dos autos de imediato com baixa no registro e na distribuição, nos termos do conforme art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Pinheiro – MA, 23 de setembro de 2021.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina Juíza de Direito titular do JECC – Pinheiro (documento assinado eletronicamente) -
06/10/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 16:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/07/2021 23:59.
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14/07/2021 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 12:56
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
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07/07/2021 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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01/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
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28/05/2021 17:49
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:35
Juntada de
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06/02/2021 06:37
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:37
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 05/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:19
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2020 16:59
Juntada de petição
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10/10/2020 02:19
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:17
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:17
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 04:27
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 07:55
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2020 12:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2020 22:17
Juntada de petição
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07/08/2020 09:12
Juntada de termo
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08/07/2020 02:04
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARE AZEVEDO em 07/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:21
Juntada de contestação
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29/05/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:01
Conclusos para despacho
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29/04/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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