TJMA - 0802314-67.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:24
Juntada de termo
-
31/10/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 21:30
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 21:27
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 04:28
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2022.
-
18/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 11:18
Declarada incompetência
-
03/03/2022 17:18
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:18
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:15
Juntada de termo
-
02/02/2022 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
01/02/2022 16:19
Juntada de petição
-
01/02/2022 16:17
Juntada de petição
-
19/01/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:19
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:31
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:31
Juntada de termo
-
08/11/2021 19:59
Juntada de petição
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08/11/2021 19:54
Juntada de petição
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18/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 06:31
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2021.
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14/10/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo 0802314-67.2021.8.10.0074 Autor RAIMUNDA ALVES FERREIRA Advogado: FABIANA DE MELO RODRIGUES OAB: MA9565 Endereço: desconhecido Advogado: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES OAB: MA13356 Endereço: Rua da Barreirinha., 1435, centro, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 Réu BANCO PAN S/A DESPACHO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, vislumbra-se que o não há comprovante de residência juntado aos autos. 2.
Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO desta, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em nome da parte autora ou comprove parentesco e/ou contrato de locação/ou declaração do proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, vez que a certidão eleitoral não tem o condão de fazer prova de residência. 3.
Tal diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLAVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
12/10/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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