TJMA - 0802287-84.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:12
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:12
Juntada de despacho
-
13/06/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/06/2023 10:50
Juntada de termo
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19/04/2023 23:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:13
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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03/04/2023 17:25
Juntada de petição
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10/03/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 22:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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13/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:27
Juntada de termo
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13/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/01/2023 12:40
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 19:10
Juntada de apelação
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12/12/2022 07:00
Publicado Sentença (expediente) em 21/11/2022.
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12/12/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:37
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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29/10/2022 16:56
Juntada de termo
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27/10/2022 18:42
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:31
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:29
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:05
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
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21/02/2022 02:29
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:20
Juntada de termo
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01/02/2022 16:19
Juntada de petição
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07/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802287-84.2021.8.10.0074 Requerente: RAIMUNDA ALVES FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO PAN S/A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO DEFIRO o pedido retro, pelo que concedo novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora providencie a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu próprio nome ou comprovar parentesco e/ou contrato de locação - ou declaração - com o proprietário da residência cujo documento for acostado com a exordial. Intime-se, servindo esta decisão como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
03/12/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 23:19
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:32
Juntada de termo
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08/11/2021 20:00
Juntada de petição
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08/11/2021 19:56
Juntada de petição
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18/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 06:31
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2021.
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14/10/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802287-84.2021.8.10.0074 Requerente: RAIMUNDA ALVES FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 Requerido: BANCO PAN S/A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora providenciar a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu próprio nome ou comprovar parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento for acostado com a exordial, ressaltando-se que a certidão eleitoral juntada não é documento hábil a comprovar o seu endereço.
Tal diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente -
12/10/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:07
Juntada de termo
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10/09/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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