TJMA - 0001820-03.2013.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2021 19:13
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
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11/07/2021 06:58
Decorrido prazo de ROSA LINHARES em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 04:07
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:23
Juntada de edital
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09/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
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25/02/2021 08:21
Decorrido prazo de MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:26
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0001820-03.2013.8.10.0048 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CICERO RINALDO NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR - MA10196 REQUERIDO: ROSA LINHARES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário.
Mat. 112797 -
03/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
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01/02/2021 11:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/02/2021 11:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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