TJMA - 0842868-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2021 21:55
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:55
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:35
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842868-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUVALDO DIAS DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR - OAB/MA 7698 RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A SENTENÇA: EUVALDO DIAS DE SOUZA, qualificado, através de advogado, moveu AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL em face CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Petição ID 46299868, na qual a parte autora requereu desistência no prosseguimento do feito.
Sucintamente é o relatório.
Decido.
Pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses e da parte adversa.
ID 46299868, a parte autora requer a extinção do feito, por desistência.
A parte Ré não se opôs a desistência.
Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
29/09/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:21
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 13:16
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842868-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUVALDO DIAS DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR - OABMA7698 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OABMA5715-A DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o Réu, por intermédio de seu patrono constituído, via DJE, para manifestar sua anuência expressa, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência da ação (ID n° 46299868), ou ainda, no mesmo prazo, se for o caso, informar sobre seu interesse no prosseguimento no feito, nos termos do artigo 485, §4º, CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
25/08/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 16:46
Juntada de petição
-
19/05/2021 13:49
Audiência Conciliação não-realizada para 18/03/2020 15:30 2ª Vara Cível de São Luís.
-
19/05/2021 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:31
Juntada de petição
-
05/02/2021 12:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842868-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUVALDO DIAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR - OAB MA7698 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB MA5715 DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID nº 33221296, proceda-se a Secretaria Judicial com o reagendamento da audiência de conciliação para dar fiel cumprimento ao despacho de ID nº 25656669.
Cientifique-se de que a audiência de conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes, devendo nesse caso informar nos autos endereço de e-mail e/ou WhatsApp, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/05/2021 11:30 a ser realizada na CEJUSC (Fórum).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
02/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 09:43
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 06:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 29/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:08
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:42
Audiência conciliação designada para 27/07/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/04/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 01:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/04/2020 23:59:00.
-
02/04/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 08:23
Juntada de termo
-
02/04/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 02:52
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 02:52
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 04:48
Decorrido prazo de EUVALDO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 03/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 15:43
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 15:30 2ª Vara Cível de São Luís.
-
02/12/2019 14:44
Juntada de Ato ordinatório
-
22/11/2019 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 10:20
Juntada de petição
-
24/10/2019 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUVALDO DIAS DE SOUZA - CPF: *01.***.*67-72 (AUTOR).
-
21/10/2019 17:34
Juntada de petição
-
17/10/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000326-50.2019.8.10.0127
Virgilio Vieira de Sousa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2019 00:00
Processo nº 0840676-03.2020.8.10.0001
Condominio do Centro Comercial Mac Cente...
Construtora Joao Vicente LTDA - EPP
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2020 18:15
Processo nº 0803253-26.2020.8.10.0060
Liliane Santos Castro
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 16:52
Processo nº 0803647-64.2018.8.10.0040
Paulo Alves do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Francisco Melo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2018 08:28
Processo nº 0001626-40.2016.8.10.0034
Banco do Brasil SA
Evanio S. da Silva - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00