TJMA - 0845758-20.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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16/01/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:26
Juntada de petição
-
26/11/2021 11:52
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:41
Decorrido prazo de Banco Itaú em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:41
Decorrido prazo de Banco Itaú em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 19:07
Juntada de petição
-
10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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06/11/2021 13:17
Decorrido prazo de Banco Itaú em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845758-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - OAB/MA 22317-A REU: BANCO ITAÚ, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/MA 13618-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes Banco Itaú, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher cada uma sua cota parte das custas finais no valor de R$ 467,98 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 55111224.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/11/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
26/10/2021 11:20
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2021 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:21
Juntada de petição
-
15/10/2021 01:01
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845758-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - OAB/MA 22317-A REU: BANCO ITAÚ, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/MA 13618-A ALVARÁ JUDICIAL (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0845758-20.2017.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO ITAÚ, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 12ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO.
Pelo presente Alvará, indo por mim assinado e atendendo ao que me foi requerido, autorizo FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº *07.***.*62-04 e/ou do advogado ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR, OAB/MA n.º 7.787,-ressalvado direito de terceiros-, a receber junto ao BANCO DO BRASIL S/A, a importância de R$ 9.656,74 (nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) e seus acréscimos legais, que se encontram depositados na conta judicial n. 4700130104384, nos autos supramencionados.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, ao(s) 07/10/2021.
Eu,______, Ângelo Pinto Oliveira, Diretor de Secretaria, digitei.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível do Termo Judiciário de São Luís -
13/10/2021 15:00
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 15:47
Juntada de Alvará
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08/10/2021 15:47
Juntada de Alvará
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845758-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - OAB/MA 22317-A REU: BANCO ITAÚ, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/MA 13618-A SENTENÇA Diante do pagamento voluntário da condenação feito pela executada (Id. n° 5289330) e a concordância da parte exequente (Id. n° 53594182), julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
De consequência, defiro o pedido de Id. n°53633821.
Expeça-se alvará judicial, um em nome da parte autora e/ou o seu patrono, para levantamento da quantia de R$ 9.656,74 (nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), dispensado o recolhimento de custas em razão da gratuidade.
Outro, em nome de seu patrono, Dr.
Arlindo Barbosa Nascimento Júnior, OAB/MA 7.787, no valor de R$ 1.704,12 (mil setecentos e quatro reais e doze centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Em seguida, arquivem-se os autos, observando o art. 26 da Lei de Custas e Emolumentos.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
07/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2021 12:39
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:56
Decorrido prazo de Banco Itaú em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 11:26
Juntada de petição
-
30/09/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 19:28
Juntada de petição
-
14/09/2021 16:57
Juntada de petição
-
18/08/2021 08:04
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:26
Juntada de petição
-
10/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:02
Recebidos os autos
-
06/08/2021 09:02
Juntada de despacho
-
30/07/2019 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/07/2019 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL CEZAR FREITAS em 25/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 17:30
Juntada de contrarrazões
-
10/07/2019 17:32
Juntada de contrarrazões
-
05/07/2019 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL CEZAR FREITAS em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2019.
-
04/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2019 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 16:58
Juntada de apelação cível
-
27/06/2019 17:06
Juntada de apelação
-
07/06/2019 00:09
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
07/06/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2019 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 16:08
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2019 10:34
Conclusos para julgamento
-
25/03/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2019 11:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2019 11:00 12ª Vara Cível de São Luís .
-
14/03/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 07:14
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:46
Juntada de petição
-
20/02/2019 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 13:39
Audiência instrução e julgamento designada para 15/03/2019 11:00.
-
20/02/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 10:47
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL CEZAR FREITAS em 11/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 09:54
Juntada de petição
-
22/01/2019 11:17
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2018 14:09
Juntada de petição
-
22/12/2018 13:33
Juntada de petição
-
08/06/2018 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL CEZAR FREITAS em 07/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/05/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2018 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 02:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:31
Expedição de Informações pessoalmente
-
04/04/2018 09:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/04/2018 09:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
03/04/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2018 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2018 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2018 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2018 10:14
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 09:00.
-
17/01/2018 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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