TJMA - 0812389-96.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 12:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:37
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA CONCEICAO em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 02:36
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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16/02/2022 02:36
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 09:02
Juntada de malote digital
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14/02/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2021 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA CONCEICAO em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2021.
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14/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812389-96.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogados : Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A).
Agravado : Maria Da Silva Conceição.
Advogados : Urbano Vitalino Advogados (OAB/PE 313).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema. Des. Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
12/10/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 20:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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