TJMA - 0809305-24.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 09:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/02/2021 00:20
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 00:19
Decorrido prazo de JOYCE ARAUJO RIBEIRO COELHO em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:50
Juntada de malote digital
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05/02/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809305-24.2020.8.10.0000 PROCESSO: 0819062-39.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: JOYCE ARAÚJO RIBEIRO COELHO ADVOGADO: GUILHERME DE SOUSA GOMES (OAB/MA Nº 19.629) FERNANDO BARBOSA VIANA NETO (OAB/MA Nº 20.517) MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES (OAB/MA Nº 20.827) AGRAVADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB/MA 6.817) RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, formulada pela ora agravante, requerendo que a parte agravada seja compelida a proceder com a sua colação de grau, bem como a expedir a certidão de conclusão de curso e o respectivo diploma.
No evento de nº 8885480, a Agravante requereu a desistência do recurso, com o regular arquivamento dos autos.
Em vista disso, invoco o art. 259, inc.
XXIX, do RITJMA, que confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 259.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: [...] XXIX - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez do dispositivo em comento, HOMOLOGO, sem mais delongas, o pedido de desistência do recurso a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís-MA, 02 de fevereiro de 2020. Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A9 -
03/02/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:48
Homologada a Desistência do Recurso
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16/12/2020 11:27
Juntada de petição
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28/08/2020 01:16
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 01:15
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 01:05
Decorrido prazo de JOYCE ARAUJO RIBEIRO COELHO em 27/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2020 11:57
Juntada de petição
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05/08/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 11:41
Juntada de diligência
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05/08/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2020.
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05/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
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04/08/2020 11:56
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 15:15
Juntada de petição
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17/07/2020 12:01
Conclusos para decisão
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17/07/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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