TJMA - 0847641-65.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 10:14
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:48
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo n° 0847641-65.2018.8.10.0001 Requerente: MARIA DOS REMÉDIOS MENDES PEREIRA SENTENÇA.
Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA movida por MARIA DOS REMÉDIOS MENDES PEREIRA, já qualificado nos autos, objetivando a interdição de seu irmão ATONIEL PIMENTEL PEREIRA, alegando que o mesmo foi diagnosticado(a) com deficiência mental (CID10: F71+F19,2).
Repousa nos autos certidão, desta secretaria judicial, de que a requerente informou por whatsapp que não tem interesse no prosseguimento do processo (ID nº 38245051).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial da certidão de que a requerente afirma seu desinteresse em dar continuidade à presente ação. Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 20 de novembro de 2020. Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/02/2021 20:44
Arquivado Definitivamente
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01/02/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 09:09
Extinto o processo por desistência
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20/11/2020 12:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 12:04
Juntada de Certidão
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18/11/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 22:56
Conclusos para despacho
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02/09/2020 22:55
Juntada de Certidão
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24/07/2020 01:25
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 23/07/2020 23:59:59.
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30/05/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 12:02
Conclusos para despacho
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03/04/2020 12:01
Juntada de Certidão
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08/03/2020 01:49
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 06/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 09:53
Conclusos para despacho
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30/09/2019 10:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/08/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 15:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2019 10:18
Juntada de petição
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25/06/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 11:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2019 18:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/05/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2019 11:07
Juntada de laudo
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05/12/2018 15:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/12/2018 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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10/11/2018 01:58
Decorrido prazo de ATONIEL PIMENTEL PEREIRA em 09/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 23:33
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS MENDES PEREIRA em 01/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 01:55
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 29/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 10:17
Juntada de Certidão
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20/10/2018 14:32
Juntada de diligência
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20/10/2018 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2018 14:25
Juntada de diligência
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20/10/2018 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2018 09:23
Expedição de Mandado
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11/10/2018 09:23
Expedição de Mandado
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11/10/2018 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/10/2018 09:19
Audiência de instrução designada para 05/12/2018 09:00.
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10/10/2018 15:26
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2018 15:43
Conclusos para decisão
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19/09/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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