TJMA - 0016059-85.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 16:47
Baixa Definitiva
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07/12/2021 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/12/2021 10:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 01:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 11/11/2021 23:59.
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26/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ORLINDA OLIVEIRA DE SOUSA em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 a 30 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016059-85.2015.8.10.0001 EMBARGANTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador: Dr.
Elias Suzano Mendes EMBARGADA: ORLINDA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: Dr.
Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/MA 5.746) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
TESE OPOSTA.
I - As circunstâncias que dão ensejo ao cabimento dos embargos de declaração são: obscuridade, contradição ou omissão.
II - Adotando a Corte tese oposta ao sustentado pela parte, não há de que se falar em omissão.
AC Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0016059-85.2015.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 23 a 30 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
05/10/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 23:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2021 22:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2021 23:58
Juntada de petição
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20/09/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 05:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2021 15:42
Juntada de petição
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23/06/2021 08:27
Juntada de petição
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15/06/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:26
Recebidos os autos
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15/06/2021 13:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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