TJMA - 0004444-81.2016.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 21:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON ADRIANO DOS ANJOS em 24/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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31/03/2021 04:16
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:16
Decorrido prazo de WANIA MARIA CAVALCANTE COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 14:47
Juntada de petição
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16/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004444-81.2016.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO LUIS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 EXECUTADO: FRANCISCO GILSON ADRIANO DOS ANJOS Advogados do(a) EXECUTADO: WANIA MARIA CAVALCANTE COSTA - PI13718, MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO JOAO LUIS DA SILVA, já qualificado na exordial, por seu advogado, interpôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de FRANCISCO GILSON ADRIANO DOS ANJOS, também qualificado, consoante os fatos e fundamentos deduzidos na inicial.
Após regular tramitação do processo, foi noticiado acordo extrajudicial celebrado entre as partes (Id. 41463246 e 41463249), sendo pleiteada a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução de mérito, após o pagamento da última parcela do acordo.
Considerando o disposto nos arts. 921, I e 313, II, todos do CPC, determino a suspensão do presente processo até 10 de outubro de 2024, data da última parcela pactuada.
Após o transcurso deste lapso temporal, intimem-se as partes para requererem o que for cabível, sob pena de homologação do acordo.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon-MA, 09 de Março de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA. Aos 11/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/03/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2021 16:28
Juntada de termo
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05/03/2021 16:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:38
Juntada de petição
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05/02/2021 20:09
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004444-81.2016.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO LUIS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 EXECUTADO: FRANCISCO GILSON ADRIANO DOS ANJOS Advogados do(a) EXECUTADO: WANIA MARIA CAVALCANTE COSTA - PI13718, MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Tendo em vista a petição de Id. 39090585 e o que consta no termo de assentada de Id. 39316996, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo executório, ante a ausência de bens penhoráveis, com respaldo no art. 921, §1º do CPC.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 30 de Janeiro de 2021 Susi Ponte de Almeida Juiza da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 03/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:02
Juntada de termo
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16/12/2020 14:02
Conclusos para despacho
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16/12/2020 14:01
Juntada de ata da audiência
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10/12/2020 15:21
Juntada de petição
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23/11/2020 15:14
Juntada de petição
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17/11/2020 01:55
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 15:25
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 10:20 2ª Vara Cível de Timon.
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27/10/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:46
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:45
Juntada de termo
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16/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
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31/08/2020 16:30
Juntada de petição
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27/07/2020 17:48
Juntada de petição
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22/07/2020 02:33
Decorrido prazo de WANIA MARIA CAVALCANTE COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 09:25
Juntada de petição
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09/07/2020 01:39
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 08/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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07/07/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2020 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 11:44
Juntada de termo
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25/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
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24/06/2020 11:57
Juntada de petição
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21/06/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2020 11:32
Juntada de petição
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20/05/2020 10:35
Conclusos para despacho
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19/05/2020 16:22
Juntada de petição
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16/03/2020 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 15:56
Outras Decisões
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12/12/2019 12:54
Conclusos para decisão
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12/12/2019 12:53
Juntada de termo
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12/12/2019 12:52
Juntada de Certidão
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30/11/2019 01:10
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 01:10
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 29/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 11:39
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
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12/11/2019 11:06
Recebidos os autos
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12/11/2019 11:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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