TJMA - 0800383-83.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 21:22
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 11:53
Juntada de diligência
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21/01/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 14:50
Juntada de Ofício
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21/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:52
Conclusos para decisão
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19/01/2022 14:52
Juntada de termo
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18/01/2022 16:59
Juntada de petição
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07/12/2021 19:38
Juntada de petição
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06/12/2021 16:41
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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16/11/2021 15:35
Juntada de petição
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10/11/2021 01:23
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800383-83.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLYANE FONTENELE PIRES Advogado: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES OAB: PA27489-A REU: IRESOLVE SA Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: MA13618-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Diante dessas considerações, conheço dos declaratórios opostos para negar-lhes provimento. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/11/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2021 15:03
Decorrido prazo de IRESOLVE SA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:03
Decorrido prazo de KELLYANE FONTENELE PIRES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:50
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:50
Juntada de termo
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29/10/2021 08:25
Decorrido prazo de IRESOLVE SA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:25
Decorrido prazo de KELLYANE FONTENELE PIRES em 27/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:43
Juntada de embargos de declaração
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13/10/2021 14:03
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800383-83.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLYANE FONTENELE PIRES Advogado: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES OAB: PA27489-A REU: IRESOLVE SA Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: MA13618-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da peça vestibular, para declarar a inexistência do débito no valor de R$1.505,31 (um mil, quinhentos e cinco reais e trinta e um centavos) referente ao contrato 001429566960000 (conforme anotação nos órgãos de negativação), e condenar a reclamada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e torno-a definitiva. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Já deferido os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/10/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 14:49
Juntada de petição
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28/04/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 09:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/04/2021 21:00
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2021 20:59
Juntada de protocolo
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26/04/2021 23:29
Juntada de contestação
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14/04/2021 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 13:51
Juntada de termo
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15/03/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 17:12
Juntada de diligência
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12/03/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:50
Juntada de petição
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12/03/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 23:32
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 23:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 09:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2021 20:03
Juntada de Ofício
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04/03/2021 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2021 11:07
Conclusos para decisão
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03/03/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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