TJMA - 0801094-88.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2022 15:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801094-88.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: DIEGO HENRIQUE MARAO POLARY INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 58681013, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 14 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/01/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:04
Homologada a Transação
-
04/01/2022 17:44
Conclusos para julgamento
-
04/01/2022 17:44
Juntada de termo
-
04/01/2022 17:31
Juntada de petição
-
13/12/2021 17:49
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
04/12/2021 10:00
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARAO POLARY em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:56
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARAO POLARY em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 09:53
Juntada de diligência
-
29/10/2021 21:58
Decorrido prazo de ILHAS GREGAS CONDOMINIO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:37
Decorrido prazo de ILHAS GREGAS CONDOMINIO em 26/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801094-88.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 DEMANDADO: DIEGO HENRIQUE MARAO POLARY INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a importância de R$ 4.528,91 (quatro mil quinhentos vinte oito reais noventa um centavos), alusiva aos débitos condominiais ora apontados, com correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da publicação da sentença. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. A parte reclamada deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/10/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 08:22
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/09/2021 15:11
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:48
Juntada de diligência
-
05/07/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 10:08
Expedição de 78.
-
30/06/2021 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2021 11:18
Juntada de petição
-
25/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813740-86.2018.8.10.0040
Maria Ferreira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Venicius da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2021 01:03
Processo nº 0813740-86.2018.8.10.0040
Maria Ferreira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Venicius da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2018 16:51
Processo nº 0800570-86.2018.8.10.0027
Elizelda Pereira Cardoso
Oi Movel S.A.
Advogado: Priscila Sampaio Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2018 19:00
Processo nº 0829633-40.2018.8.10.0001
Adriana de Carvalho Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Amanda Ferreira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 13:56
Processo nº 0829633-40.2018.8.10.0001
Adriana de Carvalho Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Amanda Ferreira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2018 22:12