TJMA - 0803161-96.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 08:47
Baixa Definitiva
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08/12/2021 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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08/12/2021 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2021 01:33
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2021 23:59.
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15/10/2021 10:03
Juntada de petição
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07/10/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803161-96.2019.8.10.0023 RECORRENTE: FRANCISCA ALMEIDA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12778653 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 5 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
05/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/04/2021 09:15
Conclusos para decisão
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06/04/2021 09:14
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:20
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 13:59
Juntada de intimação
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17/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
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16/02/2021 14:06
Juntada de petição
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05/02/2021 00:27
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 17:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/12/2020 01:15
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 12:41
Juntada de Certidão
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07/12/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 21:08
Conhecido o recurso de FRANCISCA ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *02.***.*29-97 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/01/2020 17:19
Recebidos os autos
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14/01/2020 17:19
Conclusos para despacho
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14/01/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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