TJMA - 0007815-08.1994.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:25
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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23/07/2022 20:09
Decorrido prazo de NADIR SOARES LIMA VIEIRA em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 20:09
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO CARVALHO DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:07
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 14:22
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2021 11:47
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:10
Juntada de petição
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22/11/2021 06:18
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007815-08.1994.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705 EXECUTADO: CARLOS OLIMPIO CARVALHO DE ALMEIDA, NADIR SOARES LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vieram-me os autos conclusos (ID 55827879).
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 54911311 apenas no que diz respeito a determinação de citação dos executados.
Por consequência, determino à secretaria que oficie a central de mandados para, no prazo de 03 (três) dias, promover a devolução do (s) mandado (s) expedido (s) com urgência, independentemente de cumprimento.
Lado outro, considerando-se o princípio da vedação as decisões surpresas, constante no art. 10, do CPC, concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 70, Lei Uniforme de Genebra c/c art. 2028, do Código Civil).
Poderá ainda, caso queira, se manifestar sobre sua conduta temerária de induzimento do juízo a erro, conforme noticiado no despacho de ID 54911311.
Intime-se.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 13:53
Juntada de diligência
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11/11/2021 13:53
Juntada de Ofício
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08/11/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:20
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:37
Juntada de Mandado
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04/11/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 11:25
Desentranhado o documento
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04/11/2021 11:01
Juntada de Mandado
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04/11/2021 11:01
Juntada de Mandado
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01/11/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
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15/10/2021 16:34
Juntada de petição
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08/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007815-08.1994.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CREDITO FIN E INVEST Advogado do EXEQUENTE: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA - OAB/MA 705 EXECUTADO: CARLOS OLIMPIO CARVALHO DE ALMEIDA, NADIR SOARES LIMA VIEIRA DESPACHO: Vistos, etc.
Em que pese o processo ter sido iniciado em 1994 e ocorrido diversas tentativas de constrição de bens e valores, até o momento os executados não foram citados, conforme se observa nas certidões de id.26091342 - Pág. 1, 23880092 - Pág. 203 e 23880092 - Pág. 15, não havendo, portanto, angularização processual.
Todavia, observo que os endereços dos executados constam nas declarações de IR acostadas aos eventos id.23880092 - Pág. 154 e 23880092 - Pág. 157, mesmos endereços ratificados pelo exequente no id.23880092 - Pág. 215/216.
Por outro lado, a última atualização da dívida dos executados data de 03/10/2019 (id.24164619 - Pág. 3), ou seja, mais de 1 ano, o que denota considerável defasagem.
Dessa forma, uma vez que já existem endereços dos executados nos autos, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada de dívida.
Após a apresentação, retornem os autos conclusos.
SÃO LUÍS/MA, 30 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE.
Juiz de Direito Auxiliar. .
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
06/10/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 04:59
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 11:35
Conclusos para despacho
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29/11/2019 11:34
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 04:27
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 02:11
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO CARVALHO DE ALMEIDA em 04/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 02:10
Decorrido prazo de NADIR SOARES LIMA VIEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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27/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2019 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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27/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2019 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
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25/09/2019 13:45
Recebidos os autos
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25/09/2019 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/1994
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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