TJMA - 0051171-23.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:50
Juntada de petição
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 08:31
Outras Decisões
-
23/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:19
Decorrido prazo de BARBARA MENEZES AIRES em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2022 07:33
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2021 03:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:21
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051171-23.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: BARBARA MENEZES AIRES DESPACHO: Vistos, etc.
A parte executada não foi citada nos endereços indicados.
Realizada a consulta aos sistemas Infojud (ID 23844201 - Pág. 44), não houve êxito na sua localização, conforme certidão de ID 23844201 - Pág. 55.
Ao Bacen (ID 23844201 - Pág. 73), obteve-se o mesmo endereço indicado na inicial e já diligenciado.
E ao SIEL, que não foi possível localizar o executado (ID 23844201 - Pág. 74).
Desse modo, intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço da parte executada, para fins de citação sob a cominação de extinção do processo, nos termos do art. 485 c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, haja vista que não houve angularização processual.
Ressalto que o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetitivos, posto que já realizados ou que já tenham sido indeferidos.
No mais, considerando que a parte autora manifestou na petição de ID 24326854 interesse na guarda dos documentos físicos originais por ela juntados, intime-se para, no prazo de 30 dias, promover a respectiva retirada, com a observação de que transcorrido o prazo e sem comparecimento, os autos serão encaminhados ao arquivo.
Na hipótese de não retorno do atendimento presencial nas unidades jurisdicionais do TJMA no transcurso do prazo, este fica automaticamente renovado.
SÃO LUÍS/MA, 28 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
08/10/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 05:55
Decorrido prazo de BARBARA MENEZES AIRES em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 13:46
Juntada de petição
-
01/10/2019 00:31
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
01/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2019 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022636-79.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2015 00:00
Processo nº 0812534-23.2019.8.10.0001
Luiz Gonzaga Martins Coelho
Yuri dos Santos Almeida
Advogado: Yoya Rosane Fernandes Bessa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2023 15:21
Processo nº 0812534-23.2019.8.10.0001
Luiz Gonzaga Martins Coelho
Yuri dos Santos Almeida
Advogado: Alex Ferreira Borralho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2019 17:16
Processo nº 0800861-51.2021.8.10.0037
Motoca Motores Tocantins S.A.
Marcozoel da Silva Jorge
Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 15:38
Processo nº 0801357-32.2021.8.10.0150
Leonilde Duarte
Banco Pan S/A
Advogado: Richellie Shadai dos Santos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2021 10:32