TJMA - 0803576-44.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 17:26
Baixa Definitiva
-
12/11/2021 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
12/11/2021 17:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/11/2021 03:51
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:51
Decorrido prazo de PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:51
Decorrido prazo de BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:36
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803576-44.2018.8.10.0046 RECORRENTE: RAIZA ANDRADE CAMELO Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239-A, PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - MA13606-A RECORRIDO: LOJAS AVENIDA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - MT4676-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12809295 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 8 de outubro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
08/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:05
Conhecido o recurso de RAIZA ANDRADE CAMELO - CPF: *28.***.*64-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/09/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2021 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2021 11:55
Pedido de inclusão em pauta
-
01/09/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:40
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025979-59.2010.8.10.0001
Biogenetics Diagnosticos Moleculares Slz...
Ilmar Polary Pereira
Advogado: Erika Freitas Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2018 00:00
Processo nº 0811051-87.2021.8.10.0000
Municipio de Sao Bernardo
Bernardino Pereira de Sousa
Advogado: Natalia Candeira Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2021 10:33
Processo nº 0008670-54.2012.8.10.0001
Afonso Celso Barbosa Moraes
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Augusto Souza de Alencar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2023 15:17
Processo nº 0001222-22.2013.8.10.0057
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Werverton Rolim de Almeida
Advogado: Eliederson Souza dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2013 00:00
Processo nº 0008670-54.2012.8.10.0001
Antonia Silva Alves
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Augusto Souza de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2012 10:45