TJMA - 0803165-32.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 13:22
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 20:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 20:13
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 10:48
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 10:48
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803165-32.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA MARIA LEITE CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 19:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:00
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:28
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2022 22:26
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 12:13
Juntada de petição
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16/03/2022 16:30
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 16:29
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 14:44
Juntada de protocolo
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24/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:56
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/01/2022 23:59.
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11/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
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24/01/2022 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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30/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803165-32.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA MARIA LEITE CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/12/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2021 11:02
Juntada de contestação
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13/12/2021 18:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:55
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
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19/11/2021 07:31
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se.
Penalva-MA, 16/11/2021.
James Marques Amorim Técnico Judiciário da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
16/11/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:20
Juntada de Certidão
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11/11/2021 06:06
Recebidos os autos
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11/11/2021 06:06
Juntada de despacho
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28/05/2021 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:51
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 14:09
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 14:53
Juntada de apelação cível
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16/02/2021 12:38
Indeferida a petição inicial
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12/02/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 10:09
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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01/12/2020 23:42
Juntada de protocolo
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16/11/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 10:49
Juntada de protocolo
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12/11/2020 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2020 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2020 16:57
Conclusos para decisão
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10/11/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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