TJMA - 0804076-78.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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09/03/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:28
Juntada de petição
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24/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/10/2022 13:46
Realizado cálculo de custas
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15/07/2022 20:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
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06/06/2022 11:11
Juntada de termo de declarações
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01/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
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03/05/2022 06:00
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2022 00:38
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:51
Juntada de petição
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28/03/2022 20:16
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 09/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:36
Juntada de termo
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05/03/2022 07:31
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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03/03/2022 09:56
Juntada de petição
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03/03/2022 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/02/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 20:23
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 04/02/2022 23:59.
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20/02/2022 09:30
Juntada de Alvará
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11/02/2022 01:33
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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04/02/2022 18:09
Juntada de petição
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26/01/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:12
Juntada de termo de juntada
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 14/12/2021 23:59.
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20/12/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804076-78.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA SILVA DE MORAES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB PI19598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB PI2338-A FINALIDADE: Intimação do Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB PI2338-A, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
MARIA SILVA DE MORAES DOS SANTOS informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo n. xxxxxxxxxxxxxxx.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,30 de novembro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
16/12/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:16
Juntada de petição
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22/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804076-78.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVA DE MORAES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 12 de novembro de 2021 Suelen dos santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
18/11/2021 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
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11/11/2021 05:48
Recebidos os autos
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11/11/2021 05:48
Juntada de petição
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05/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2021 20:42
Juntada de termo de juntada
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12/05/2021 09:11
Juntada de contrarrazões
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12/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 13:55
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 13:53
Juntada de apelação
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20/04/2021 03:10
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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18/04/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:28
Julgado procedente o pedido
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20/03/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
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20/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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12/02/2021 14:05
Juntada de petição
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06/02/2021 16:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 13:44
Juntada de contestação
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24/11/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
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16/09/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:19
Conclusos para despacho
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11/09/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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