TJMA - 0808422-43.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:31
Juntada de termo
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09/08/2023 10:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:55
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:07
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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27/03/2023 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:13
Recurso Especial não admitido
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17/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:41
Juntada de termo
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17/03/2023 14:03
Juntada de contrarrazões
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14/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/03/2023 10:01
Juntada de recurso especial (213)
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28/02/2023 09:02
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 09:40
Juntada de malote digital
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25/02/2023 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2023 06:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:26
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2023 07:42
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2023 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 16:17
Recebidos os autos
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20/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/01/2023 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/07/2022 01:33
Decorrido prazo de ORSON ANTONIO FERES MORAES REGO em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:37
Juntada de petição
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13/07/2022 09:52
Juntada de petição
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08/07/2022 01:41
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
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08/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 06:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 18:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2022 17:00
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/07/2022 02:53
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 09:09
Juntada de malote digital
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30/06/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 18:40
Conhecido o recurso de CARLOS OTAVIO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*59-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/06/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2022 20:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2022 15:03
Juntada de parecer do ministério público
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08/06/2022 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2022 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/03/2022 10:45
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/03/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 04:42
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 02:47
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARAUJO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:47
Decorrido prazo de ORSON ANTONIO FERES MORAES REGO em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 02:08
Decorrido prazo de ORSON ANTONIO FERES MORAES REGO em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:29
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0808422-43.2021.8.10.0000 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM: 0800671-02.2021.8.10.0001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CARLOS OTÁVIO DE ARAÚJO ADVOGADO: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO (OAB/MA 14.861) AGRAVADO: ORSON ANTÔNIO FERES MORAES RÊGO ADVOGADO: CLAUDIO LEONARDO P.
MOREIRA (OAB/MA 3.748) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por CARLOS OTÁVIO DE ARAÚJO em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA que, nos autos de Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada em desfavor de ORSON ANTONIO FERES MORAES REGO, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologou os cálculos apresentados pelo executado, sob o ID 42638817, reconhecendo como devido o valor de R$ 6.196,47 (seis mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).
Compulsando os autos, observo que, fora interposta Apelação Cível nº 0005751-53.2016.8.10.0001 (009629/2018), o qual foi distribuído no âmbito da C.
Sexta Câmara Cível deste TJMA, sob relatoria do eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
No âmbito do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a regra aplicada a espécie está contida no artigo 293 do RITJMA, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino que, na forma regimental, se dê baixa na distribuição do presente recurso e se proceda à redistribuição do feito, por prevenção à Sexta Câmara Cível deste TJMA, sob relatoria do eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, tendo em vista a Apelação Cível nº 0005751-53.2016.8.10.0001 (009629/2018).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de Setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/10/2021 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2021 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 20:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
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17/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
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17/05/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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