TJMA - 0804274-08.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 16:36
Juntada de termo
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24/03/2022 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
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14/02/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:50
Juntada de Alvará
-
11/02/2022 16:50
Juntada de Alvará
-
09/02/2022 13:15
Juntada de termo
-
08/02/2022 00:16
Juntada de petição
-
01/02/2022 15:44
Juntada de petição
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14/12/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 14:57
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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25/11/2021 13:24
Conta Atualizada
-
22/11/2021 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:30
Juntada de petição
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27/05/2021 13:25
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 20:16
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:22
Conclusos para despacho
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22/04/2021 04:32
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/03/2021 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:27
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804274-08.2018.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: REGINO ALVES LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária promovida por REGINO ALVES LIMA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Impugnação ao cumprimento de sentença ID 32610715, com memória de cálculos ID 32610720 Petição ID 3622047, manifesta discordância com os cálculos apresentados pelo requerido INSS.
Planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial ID 34562821.
Assim vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a fazenda pública.
Aberta fase de cumprimento de sentença, verificou-se que a parte executada apresentou planilha de cálculos fixando o valor de R$ 23.593,59 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) como devido ao autor e seu advogado.
O exequente manifestou sua discordância com o valor apresentado e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo esta apresentado memorial de cálculos no valor de R$ 23.837,14 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos).
Evidencia-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 534 e 535 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial ID 34562821.
Expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor-RPV em nome do autor/exequente REGINO ALVES LIMA, e de seu advogado legalmente constituído, obedecendo os limites legais de pagamento, tudo na conformidade do art. 100 da Constituição Federal, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/20013.
Honorários sucumbência em execução fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Honorários sucumbência em execução fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Timon, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 03/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 18:48
Homologado cálculo de contadoria
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21/08/2020 10:35
Conclusos para decisão
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18/08/2020 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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18/08/2020 22:18
Conta Atualizada
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27/07/2020 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2020 04:07
Juntada de petição
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01/07/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 10:13
Juntada de petição
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27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 09:10
Conclusos para despacho
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22/01/2020 23:53
Juntada de petição
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11/12/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 10:57
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2019 10:56
Transitado em Julgado em 18/10/2019
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11/12/2019 10:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/10/2019 11:16
Julgado procedente o pedido
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19/10/2019 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 15:49
Juntada de petição
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18/09/2019 03:06
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 16/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 13:46
Julgado procedente o pedido
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20/08/2019 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2019 13:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2019 09:00 Vara da Fazenda Pública de Timon .
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05/08/2019 10:36
Juntada de petição
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10/06/2019 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 08:14
Audiência instrução e julgamento designada para 19/08/2019 09:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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29/05/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 09:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2019 17:40
Juntada de petição
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22/01/2019 18:17
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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13/01/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2018 12:44
Juntada de petição
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12/11/2018 10:19
Juntada de contestação
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29/10/2018 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2018 11:56
Conclusos para decisão
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04/10/2018 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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