TJMA - 0006527-92.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 16:37
Determinado o arquivamento
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02/08/2022 20:14
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:11
Juntada de petição
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25/09/2021 05:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006527-92.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - oabMA4915-A REPRESENTADO: THIAGO ARAUJO LOBATO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foram frustradas as diligências no sentido de penhorar bens e valores da parte executada no sentido de satisfazer a obrigação.
Em petição (ID 38304205), a parte exequente solicitou seja procedida a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculos da dívida atualizada.
Apresentada a planilha, proceda-se com a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD.
Por fim, suspendo o processo por 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª vara cível da Capital -
16/09/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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22/07/2021 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2021 15:39
Juntada de consulta SERASAJUD
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10/02/2021 12:38
Juntada de petição
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05/02/2021 07:53
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006527-92.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: THIAGO ARAUJO LOBATO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foram frustradas as diligências no sentido de penhorar bens e valores da parte executada no sentido de satisfazer a obrigação.
Em petição (ID 38304205), a parte exequente solicitou seja procedida a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculos da dívida atualizada.
Apresentada a planilha, proceda-se com a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD.
Por fim, suspendo o processo por 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª vara cível da Capital -
01/02/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 18:58
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:25
Juntada de petição
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06/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 12:14
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 12:47
Juntada de penhora não realizada
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23/10/2020 12:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/10/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 07:45
Conclusos para despacho
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16/03/2020 10:18
Juntada de petição
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08/03/2020 02:17
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO LOBATO em 06/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 00:10
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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28/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2020 12:14
Juntada de Certidão
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26/02/2020 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2020 11:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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