TJMA - 0000329-07.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 08:41
Juntada de termo
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26/05/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 11:22
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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14/03/2022 12:14
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:13
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 10:40
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000329-07.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANGELINA DOS SANTOS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267-A e Advogado do REQUERIDO: DRA.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 59676808) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 2 de fevereiro de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/02/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 16:26
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 21:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:35
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/07/2021 23:59.
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06/07/2021 12:39
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
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30/06/2021 01:15
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 07:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 20:34
Conclusos para despacho
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09/05/2021 02:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 14:17
Juntada de petição
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19/04/2021 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2021 04:09
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:08
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000329-07.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANGELINA DOS SANTOS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 para que no prazo de 15 (quinze) dias deposite o contrato em original da presente demanda, a fim de ser realizada a perícia, em caso de não o fazendo será julgado antecipadamente a lide, conforme DESPACHO (ID 43878103) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:50
Conclusos para decisão
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05/04/2021 15:37
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0000329-07.2017.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: ANGELINA DOS SANTOS MARTINS Requerido(a)(s) REU: BANCO PAN S/A Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente faço a intimação do(a) Advogado(s) do reclamante: MARITONIA FERREIRA SA e do(a) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA para se manifestarem nos autos acerca dos documentos conforme despacho ID 41090004. Pinheiro/MA, 25 de março de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
25/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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15/03/2021 08:55
Juntada de termo
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11/03/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 15:21
Juntada de Ofício
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12/02/2021 14:18
Outras Decisões
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10/02/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 07:37
Juntada de petição
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20/01/2021 07:36
Juntada de petição
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15/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000329-07.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANGELINA DOS SANTOS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID- 38174916 ), intimo as partes autora e requerida por seus advogados acima mencionados para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo cientes do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos. Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
13/01/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 18:20
Conclusos para despacho
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18/11/2020 14:55
Juntada de petição
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29/10/2020 02:19
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ANGELINA DOS SANTOS MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:51
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/05/2020 07:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 07:58
Decorrido prazo de ANGELINA DOS SANTOS MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
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20/03/2020 10:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/03/2020 10:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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