TJMA - 0038973-80.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 20:51
Juntada de petição
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05/09/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:46
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 11:13
Decorrido prazo de AMORTEK PECAS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO DELFINO DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 10:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:30
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 18:45
Extinto o processo por desistência
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22/07/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 08:42
Juntada de petição
-
09/07/2022 10:00
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 20:02
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/12/2021 10:44
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:44
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 16:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038973-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A EXECUTADO: ANTONIO DELFINO DOS SANTOS, AMORTEK PECAS LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a consulta de bens da parte demandada pelo sistema SISBAJUD.
Dispõe o art. 1º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (Dezoito reais e nove centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisa solicitado.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
22/11/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 17:53
Juntada de petição
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29/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038973-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: ANTONIO DELFINO DOS SANTOS, AMORTEK PECAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, encontrados em (ID 43916694) e (ID 46006704), requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís, 20 de abril de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
27/04/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:42
Conclusos para despacho
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19/04/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:53
Juntada de bloqueio RENAJUD
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12/04/2021 15:52
Juntada de consulta INFOJUD
-
26/03/2021 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:54
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2021 17:01
Juntada de petição
-
18/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 07:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 07:54
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038973-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: ANTONIO DELFINO DOS SANTOS, AMORTEK PECAS LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a consulta de bens da parte demandada pelo sistema INFOJUD e RENAJUD.
Dispõe o art. 1º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (Dezoito reais e nove centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisa solicitado.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 27 de janeiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
01/02/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:53
Conclusos para despacho
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23/05/2020 06:12
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 19/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:11
Juntada de petição
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06/03/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 04:55
Decorrido prazo de AMORTEK PECAS LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO DELFINO DOS SANTOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:42
Juntada de petição
-
14/02/2020 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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14/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2020 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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14/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2020 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 18:36
Juntada de Certidão
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12/02/2020 18:30
Recebidos os autos
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12/02/2020 18:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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