TJMA - 0818496-93.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:41
Negado seguimento ao recurso
-
19/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:02
Juntada de termo
-
03/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:05
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
19/04/2023 09:45
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
04/04/2023 01:44
Publicado Ementa em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:21
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (RECLAMANTE) e não-provido
-
31/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/03/2023 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 08:09
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/03/2023 08:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/11/2022 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2022 23:59.
-
16/10/2022 01:41
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 04:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 03:43
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:13
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/08/2022 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/08/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:30
Declarada incompetência
-
14/05/2022 01:13
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2022.
-
06/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/05/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:12
Declarada incompetência
-
02/05/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/02/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
01/02/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/02/2022 11:39
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/11/2021 03:55
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:55
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:57
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2021.
-
13/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
13/10/2021 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2021 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO N° 0818496-93.2020.8.10.0000 AGRAVANTE : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA Nº 3.827) AGRAVADO : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA : NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno em face de decisão que não conheceu da Reclamação.
Compete a E.
Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 1º, da Resolução nº 03/2016 do STJ, para processar e julgar reclamação, conforme abaixo destacado: "Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes." Verifico que a presente Reclamação foi proposta perante o Tribunal PLeno, incompetente para apreciar a presente matéria.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos autos a um dos relatores da Seção Cível.
Publique-se.
Redistribua-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
08/10/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/10/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 18:45
Outras Decisões
-
05/08/2021 11:46
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 20:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/07/2021 16:27
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/06/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (RECLAMANTE)
-
14/12/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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