TJMA - 0803014-35.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 14:18
Decorrido prazo de MARCOS MATTHEUS DE LIMA OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 11:24
Decorrido prazo de MARCOS MATTHEUS DE LIMA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:24
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:52
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 25/01/2022 23:59.
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14/02/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 09:51
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:49
Juntada de Alvará
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08/02/2022 13:05
Juntada de petição
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29/01/2022 10:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 23:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803014-35.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [] REQUERENTE: MARCOS MATTHEUS DE LIMA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - MA13606 REQUERIDO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: BRUNO MACIEL LEITE SOARES - MA7412-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/01/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:52
Juntada de petição
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12/01/2022 13:10
Juntada de petição
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12/01/2022 13:09
Juntada de petição
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07/01/2022 10:26
Juntada de petição
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30/11/2021 05:09
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 10:07
Outras Decisões
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26/11/2021 08:46
Conclusos para despacho
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26/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:50
Juntada de petição
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19/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:19
Recebidos os autos
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12/11/2021 15:19
Juntada de despacho
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12/07/2019 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/07/2019 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2019 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2019 08:51
Conclusos para decisão
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05/07/2019 17:20
Juntada de contrarrazões
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18/06/2019 03:32
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 03:32
Decorrido prazo de MARCOS MATTHEUS DE LIMA OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 10:25
Juntada de Certidão
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07/06/2019 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2019 17:43
Juntada de recurso inominado
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24/05/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2019 11:04
Conclusos para julgamento
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23/05/2019 10:59
Audiência instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/05/2019 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/04/2019 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 13:38
Audiência instrução designada para 23/05/2019 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/01/2019 15:56
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 31/01/2019 16:00.
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31/01/2019 00:50
Juntada de petição
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29/01/2019 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 15:55
Juntada de petição
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25/01/2019 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 14:46
Audiência instrução e julgamento designada para 31/01/2019 16:00.
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13/12/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 11:39
Conclusos para despacho
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13/12/2018 11:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/12/2018 11:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/12/2018 08:32
Juntada de protocolo
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09/11/2018 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2018 08:49
Juntada de termo
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26/10/2018 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 14:25
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 11:20.
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22/10/2018 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2018 13:26
Conclusos para decisão
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19/10/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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