TJMA - 0801465-10.2019.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 12:12
Baixa Definitiva
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21/02/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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21/02/2022 12:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2022 15:36
Juntada de petição
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07/02/2022 15:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:39
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 01:12
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801465-10.2019.8.10.0028 REQUERENTE: ANA CELIA DE CARVALHO BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 14043372 - Decisão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 8 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
08/12/2021 07:37
Juntada de Certidão
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08/12/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2021 18:05
Conclusos para decisão
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12/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:13
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 02:48
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:51
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801465-10.2019.8.10.0028 REQUERENTE: ANA CELIA DE CARVALHO BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e diante da oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados no ID 13089013 , INTIMO o Embargado, por meio do seu advogado o Dr.
BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 18 de outubro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor Judicial -
18/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:47
Juntada de intimação
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18/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:41
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2021 10:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/10/2021 09:55
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:35
Conhecido o recurso de ANA CELIA DE CARVALHO BARROS - CPF: *05.***.*50-55 (RECORRENTE) e não-provido
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24/09/2021 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2021 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2021 09:36
Pedido de inclusão em pauta
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14/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
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13/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
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09/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 13:57
Recebidos os autos
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14/11/2019 13:57
Conclusos para despacho
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14/11/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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