TJMA - 0029803-94.2008.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:48
Outras Decisões
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18/06/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 17:40
Juntada de petição
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03/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:57
Juntada de petição
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17/03/2025 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 23:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 13:26
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 17:45
Juntada de réplica à contestação
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29/01/2025 07:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:33
Juntada de contestação
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05/12/2024 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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24/11/2024 11:20
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:20
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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01/10/2024 05:17
Publicado Citação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:08
Juntada de Edital
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31/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:12
Outras Decisões
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24/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:10
Juntada de petição
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03/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 05:41
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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16/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
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27/12/2022 10:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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07/12/2022 18:27
Juntada de petição
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29/11/2022 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:21
Juntada de petição
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10/03/2022 10:26
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:59
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:16
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:08
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029803-94.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: JOSE DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da certidão de ID. 49060063 e requerer o que entender de direito.
Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
13/08/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:03
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:08
Juntada de petição
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05/02/2021 12:46
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029803-94.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: JOSE DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 2 de fevereiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
02/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
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01/02/2021 13:01
Recebidos os autos
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01/02/2021 13:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2008
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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