TJMA - 0000355-08.2006.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:51
Juntada de diligência
-
01/04/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:51
Juntada de diligência
-
01/04/2025 16:50
Juntada de diligência
-
01/04/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:50
Juntada de diligência
-
28/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
06/03/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 20:52
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:31
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:26
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:33
Decorrido prazo de ADRIELE,FERNANDA DA SILVA DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:32
Decorrido prazo de SEDALIA BARROS NASCIMENTO NETTA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:53
Juntada de diligência
-
13/03/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:53
Juntada de diligência
-
13/03/2024 15:45
Juntada de diligência
-
13/03/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:45
Juntada de diligência
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:39
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:14
Determinada a citação de ADRIELE,FERNANDA DA SILVA DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE)
-
05/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 13:06
Juntada de petição
-
20/09/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 18:33
Decorrido prazo de JOANA RICARDINA DA SILVA DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 18:16
Decorrido prazo de ADRIELE,FERNANDA DA SILVA DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 08:46
Decorrido prazo de SEDALIA BARROS NASCIMENTO NETTA em 19/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 08:46
Decorrido prazo de IRONETE DA SILVA DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:38
Juntada de diligência
-
12/12/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:37
Juntada de diligência
-
12/12/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:36
Juntada de diligência
-
12/12/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:35
Juntada de diligência
-
31/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 21:37
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:06
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 08:00
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 01/04/2022 23:59.
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27/03/2022 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:34
Apensado ao processo 0000017-39.2003.8.10.0111
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24/02/2022 09:24
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:12
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 22:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 21:42
Juntada de petição
-
08/11/2021 14:12
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 03:11
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0000355-08.2006.8.10.0111 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RUA JK, S/N, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 EXECUTADO: ADRINALDO BARROS DO NASCIMENTO ADRINALDO BARROS DO NASCIMENTO RUA JK, S/N, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO Presentes os requisitos do art. 573, CPC, considerando que esta execução e na de nº 0000017-39.2003.8.10.0111 envolvem o mesmo devedor e se encontram em mesma fase processual, havendo penhora do mesmo bem em ambas, por conveniência da unidade da garantia da execução, determino a reunião entre esta ação com a de nº 0000017-39.2003.8.10.0111.
Lado outro, ante a notícia de falecimento do executado no doc de id 35168303 - Pág. 20, SEM constar nos autos a devida certidão de óbito, determino que se proceda a juntada da certidão de óbito em ambas as ações, oficiando, se for o caso ao Cartório de Registro Civil.
Em seguida, dê-se vista às partes, em ambas as ações, para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a transmissibilidade, aos herdeiros do falecido, das sanções por ato de improbidade impostas na sentença/acórdão.
Oportunamente, conclusão.
Funcionará o presente como mandado de citação/intimação. Cumpra-se. Pio XII/MA, 6 de outubro de 2021. Assinado conforme sistema. -
06/10/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:30
Juntada de petição
-
10/06/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2006
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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