TJMA - 0802118-53.2021.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 09:11
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:50
Decorrido prazo de WALDIR REIS NETO em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA DANTAS em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:21
Juntada de diligência
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06/05/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:21
Juntada de diligência
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29/04/2024 10:03
Juntada de petição
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18/04/2024 11:38
Juntada de petição
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17/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:37
Processo Desarquivado
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09/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
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19/03/2024 03:25
Juntada de petição
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01/09/2023 15:36
Juntada de petição
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14/08/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:55
Juntada de petição
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04/07/2023 03:39
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0802118-53.2021.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE(S): FRANCISCO DA SILVA DANTAS REQUERIDA(S): JOSE ANACLETO DANTAS e outros FINALIDADE INTIMAÇÃO do Inventariante por seu Advogado, Dr.
ANTONIO FLORENCIO NETO OAB: MA2884-A, para no prazo de 15 dias comprovar o pagamneto das custas finais, conforme determinado na sentença.
Bacabal – MA, Sexta-feira, 30 de Junho de 2023.
Maria da Conceição C. de Sousa Servidora Judicial - Mat. 116491 Assino por ordem do MM Juiz desta Comarca Dr.
THADEU DE MELO ALVES, Juiz de Direito Titular do JECC, resp. pela Vara da Família Na forma do art. 250, VI, do Código de Processo Civil. -
30/06/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 11:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 06/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:36
Juntada de petição
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16/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 10:38
Juntada de petição
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] INVENTÁRIO Processo nº 0802118-53.2021.8.10.0024 | PJE Requerente: FRANCISCO DA SILVA DANTAS Advogado: ANTONIO FLORENCIO NETO - MA2884-A Requerido: JOSE ANACLETO DANTAS e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário do espólio deixado pelo casal José Anacleto Dantas e Lindalva da Silva Dantas, falecidos em 01/11/2015 e 11/11/2019, respectivamente.
Nomeado como inventariante o herdeiro Francisco da Silva Dantas e intimado para prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, no prazo legal (id 48032492).
Termo de Compromisso (id 49015964) Em id.
Id 52453751, foram apresentadas as Primeiras Declarações, figurando na condição de herdeiros: Cícero da Silva Dantas, Maria Joseina da Silva Dantas, Gilberto da Silva Dantas, Leandro Ferreira Silva Dantas e o falecido Rogério da Silva Dantas, representado pelo descendentes Luanna Fraga Dantas, assistida pela genitora Antônia Alves Fraga Neta, e Leonardo Fraga Dantas.
Como bens apontou-se: 01 imóvel rural, denominado Deus Vale, medindo a quantidade de 200 ha, situado em Bacabal-MA; 01 imóvel rural, parte da área de terra na Gleba no 07, denominada “Deus Vale”, situado em Bacabal-MA, medindo a quantidade de 63.75.00 ha; 01 imóvel urbano, localizado na cidade de Bacabal-MA; e 01 imóvel urbano, localizado à Rua Gomes de Sousa no 113 bairro Ramal na cidade de Bacabal-MA.
Em id. 52571961, foi determinada a citação dos interessados, bem como a intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público.
Determinou-se ainda a publicação de edital, nos termos dos art. 626, § 1o, e art. 259, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em id. 54430226, a Fazenda Nacional informou a inexistência de pendências em nome do inventariado e herdeiros e a existência da Fazenda São José, na Zona Rural do Município de Bacabal/MA em nome do inventariado, valor do imóvel R$ 220.100,00 (duzentos e vinte mil e cem reais).
O Ministério Público manifestou-se requerendo a manifestação do inventariante, id. 63355087.
Em id. 63718578, o inventariante prestou esclarecimentos e informou a existência de um erro formal quanto ao seu cadastro junto à União-Fazenda Nacional, vez que, os únicos imóveis rurais que compõem o “espólio” do “de cujus” foram arrolados na petição contendo as Primeiras Declarações, conforme ID 52453756, no item II, 2.1 e 2.2, (Ids 52453773 e 52453773).
Em id. 66383326, Denivan Ferreira Saraiva, requereu habilitação nos autos informando a cessão de quinhão hereditário de Gilberto da Silva Dantas.
O Ministério Público requereu a expedição de ofício aos bancos para a pesquisa de saldos bancários e intimação da fazenda pública municipal, id. 65861254.
Manifestação do inventariante, id. 67805159.
Pagamento do ITCMD em id. 70019066.
Em despacho de id. 75038739 foram saneadas questões processuais, indeferindo diligências e determinado a certificação das citações realizadas.
Ultimas Declarações apresentadas em id. 75481588.
Certidão atestando a citação de todos os herdeiros e pendência da citação por edital de interessados, id. 77843320.
Citação por edital realizada em id. 77844488.
Manifestação da pretensa cessionária, id. 78514089.
Em id. 81928433, LEONARDO FRAGA DANTAS requereu a homologação do plano de partilha.
Em id. 84960998, a cessionária questionou a instalação da cerca de arame farpado até o final do imóvel.
Nova manifestação de LEONARDO FRAGA DANTAS, id. 85156212.
Aprazada audiência de Conciliação, id. 86016181.
O Ministério Público informou não possuir mais interesse em intervir no feito, id. 87652849.
Em audiência de id. 88952182, foi realizada acordo, pondo fim ao litígio.
Veio o caderno processual concluso. É o que se revela imperioso relatar.
Decido.
Dispenso a manifestação do Parquet visto que não há interesse de incapaz a ser tutelado nos presentes autos.
Em análise do feito, verifica-se que todas as disposições legislativas inerentes à espécie foram atendidas pelo inventariante, que ao final, apresentou modelo de rateio do patrimônio do falecido.
Ab initio, observa-se a legitimidade do postulante para requerer a abertura do feito, bem como para ser nomeado inventariante, nos termos dos artigos 615, 616, inciso I, e 617, inciso I todos do Código de Processo Civil.
No curso da demanda, observa-se que este cumpriu com suas obrigações, apresentando as primeiras e últimas declarações, efetuando a quitação dos tributos (id. 70019066).
Destarte, comportando os bens partilha cômoda entre os herdeiros, estes decidiram pela divisão, nos moldes trazidos no ID 75481588 e 75481595.
Destaca-se que não foram suscitadas impugnações, e, quanto ao modelo de partilha trazido, entendo que esta demonstra a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens, e de igual modo, comodidade entre os coerdeiros.
Assim, em sendo observado o procedimento legal intrínseco ao inventário judicial, a procedência da demanda é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a partilha (ID 75481588 e 75481595) e homologo-a, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, o que faço com arrimo no artigo 487, incisos I, c/c artigo 654, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, conforme o caso, Formais de Partilha e/ou Carta de Adjudicação, e/ou alvarás necessários para transferência dos bens, continuidade da atividade empresarial e levantamento dos valores, na forma requerida.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal -
12/05/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:55
Decorrido prazo de WALDIR REIS NETO em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:47
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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12/04/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/03/2023 14:00, Vara da Família de Bacabal.
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25/03/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 13:34
Juntada de diligência
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25/03/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 13:32
Juntada de diligência
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13/03/2023 20:18
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ação: [Inventário e Partilha] Processo: 0802118-53.2021.8.10.0024 Requerente: Nome: FRANCISCO DA SILVA DANTAS Endereço: RUA DEUS, SN, POVOADO LAGO PERTO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado(a)/Defensor(a): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FLORENCIO NETO (OAB 2884-MA) Requerido(a): Nome: JOSE ANACLETO DANTAS Endereço: RUA DEUS, SN, POVOADO LAGO PERTO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Nome: LINDALVA DA SILVA DANTAS Endereço: RUA DEUS, SN, POVOADO LAGO PERTO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado(a)/Defensor(a): Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos em epígrafe, DESIGNO o dia 27/03/2023, às 14:00 horas, na Sala de audiências da Vara da Família do Fórum de Bacabal/MA, para realização de audiência de conciliação.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Deve ser observado as ordens do despacho proferido em Juízo.
Intimem-se. É facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara3bac Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME, caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala".
Contato da Sala de Audiências da Vara da Família, Bacabal/MA - (99) 3627-6311.
Contato da Defensoria Pública Estadual - Núcleo Bacabal/MA - (99) 3621-0505 e (99) 99156-3554(Whatsapp).
OBS: A intimação/citação dos litigantes poderá ser realizada por meio de contato telefônico, se houver a indicação nos autos.
Serve o presente ato como Mandado de Intimação.
Bacabal/MA, Quarta-feira, 08 de Março de 2023.
EMERSON SANTOS MOURA Matrícula 115675 -
09/03/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:59
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 14:00 Vara da Família de Bacabal.
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16/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:45
Juntada de petição
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03/02/2023 13:36
Juntada de petição
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17/01/2023 11:53
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS em 07/11/2022 23:59.
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16/12/2022 16:31
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:57
Juntada de petição
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30/11/2022 10:58
Outras Decisões
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04/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
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28/10/2022 06:11
Juntada de petição
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18/10/2022 06:45
Juntada de petição
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14/10/2022 04:25
Publicado Citação em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802118-53.2021.8.10.0024 CLASSE: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: FRANCISCO DA SILVA DANTAS INVENTARIADO: JOSE ANACLETO DANTAS e LINDALVA DA SILVA DANTAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO, ADRIANA DA SILVA CHAVES, TITULAR DA VARA DA FAMÍLIA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da Vara da Família, situado na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade de Bacabal/MA, a presente Ação de Inventário, processo nº 0802118-53.2021.8.10.0024, dos bens deixados pelo falecimento de JOSE ANACLETO DANTAS e LINDALVA DA SILVA DANTAS proposta pelo Inventariante FRANCISCO DA SILVA DANTAS, e conforme determinado por este Juízo, Apresentadas as Primeiras, Publique-se Edital para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se no presente processo de inventário, os eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC.
Sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 256 do Novo Código de Processo Civil.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, 6 de outubro de 2022.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO C.
DE SOUSA, Servidora Judicial, digitei.
Eu, Sergean de Sousa Silva, Secretária Judicial da Vara da Família, conferi.
Adriana da Silva Chaves Juíza de Direito da Vara da Família e Sucessões -
10/10/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 12:12
Juntada de Edital
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06/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:20
Juntada de petição
-
01/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:13
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:42
Juntada de petição
-
19/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:02
Juntada de petição
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08/05/2022 22:14
Juntada de petição (3º interessado)
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20/04/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:15
Juntada de petição
-
28/03/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:06
Juntada de petição
-
21/03/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:57
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA DANTAS em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:55
Decorrido prazo de LEONARDO FRAGA DANTAS em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:53
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA SILVA DANTAS em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA DANTAS em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:52
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES FRAGA NETA em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:52
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA DANTAS em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:52
Decorrido prazo de MARIA JOSEINA DA SILVA DANTAS em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:15
Juntada de diligência
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17/12/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 12:57
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:57
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 08/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:08
Juntada de petição
-
13/10/2021 16:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0802118-53.2021.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/06/2021 10:51:40 REQUERENTE(S): FRANCISCO DA SILVA DANTAS REQUERIDA(S): JOSE ANACLETO DANTAS e outros FINALIDADE INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte requerente, Dr.
Advogado: ANTONIO FLORENCIO NETO OAB: MA2884-A Endereço: desconhecido, para tomar conhecimento do Despacho de ID 52571961.
Bacabal – MA, 8 de outubro de 2021. ANTONIO JOSE DE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Técnico Judiciário Sigiloso Assino por ordem do M.M Juiz desta Comarca Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, na forma do art. 250, VI, do Código de Processo Civil. -
08/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:34
Juntada de petição
-
09/09/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 20:49
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 10:37
Juntada de petição
-
13/07/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:25
Juntada de petição
-
24/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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