TJMA - 0804855-78.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:52
Juntada de petição
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28/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 18:28
Juntada de petição
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07/12/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/11/2023 16:57
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/11/2023 14:52
Juntada de termo
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20/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:33
Juntada de protocolo
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16/10/2023 10:07
Juntada de petição
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13/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804855-78.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA), JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerente para, se manifestar sobre o comprovante de depósito juntado no ID 103472865 no prazo legal.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
10/10/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:53
Juntada de petição
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06/10/2023 17:15
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:13
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:38
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:33
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804855-78.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JOSE DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sábado, 09 de Setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
09/09/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:10
Juntada de termo
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21/06/2023 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 23:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:05
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:05
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 07:27
Juntada de petição
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03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:08
Recebidos os autos
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01/06/2023 09:08
Juntada de despacho
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22/04/2022 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:03
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 21:01
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 03:06
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:06
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 16:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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12/10/2021 08:39
Juntada de apelação cível
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12/10/2021 08:39
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:53
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 21:46
Juntada de apelação cível
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10/08/2021 17:54
Publicado Sentença (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
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23/07/2021 17:42
Juntada de termo
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26/06/2021 06:12
Juntada de réplica à contestação
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26/06/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:57
Juntada de contestação
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07/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
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06/05/2021 09:21
Juntada de termo
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20/04/2021 11:52
Juntada de petição
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16/04/2021 11:38
Juntada de petição
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15/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 23:01
Conclusos para decisão
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07/04/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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