TJMA - 0806883-76.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARTHA JACKSON FRANCO DE SA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2025 23:59.
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31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/12/2024 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2023 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2023 14:49
Juntada de parecer do ministério público
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27/06/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:29
Juntada de petição
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28/04/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
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18/11/2022 09:05
Juntada de termo
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18/11/2022 08:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/10/2022 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:22
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 03:18
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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13/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 17:41
Recurso especial admitido
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20/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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20/08/2022 10:38
Juntada de termo
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20/08/2022 02:31
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:38
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/07/2022 17:21
Juntada de petição
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23/07/2022 17:12
Juntada de recurso especial (213)
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05/07/2022 02:27
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:33
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2022 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2022 07:16
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:13
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 09:27
Juntada de petição
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29/01/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 04:39
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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13/01/2022 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/01/2022 12:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/01/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 18:35
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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15/12/2021 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 00:37
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 11:10
Juntada de petição
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07/12/2021 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2021 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2021 17:24
Juntada de contrarrazões
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25/10/2021 13:55
Juntada de petição
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13/10/2021 10:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806883-76.2020.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Martha Jackson Franco de Sá Monteiro Agravado : Fábio Soares Raposo Advogado : Fabrício Luiz Raposo (OAB/SP 385.964) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Fábio Soares Raposo, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
07/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 23:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2021 17:26
Juntada de petição
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23/04/2021 00:27
Decorrido prazo de FABIO SOARES RAPOSO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 17:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:09
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2020 20:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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