TJMA - 0013249-40.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:47
Juntada de malote digital
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02/01/2025 15:03
Juntada de petição
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10/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819871-90.2024.8.10.0000
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03/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:26
Juntada de petição
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25/07/2024 16:21
Juntada de petição
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04/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 07:50
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:45
Juntada de contrarrazões
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15/05/2024 23:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 23:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:17
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2024 07:28
Outras Decisões
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23/02/2024 07:47
Conclusos para decisão
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02/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:01
Juntada de petição
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01/02/2024 01:33
Decorrido prazo de STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:15
Juntada de petição
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15/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 22:21
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/12/2023 18:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/04/2023 22:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/04/2023 07:47
Decorrido prazo de STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:25
Decorrido prazo de STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:31
Decorrido prazo de STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:08
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 19:30
Juntada de petição
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03/02/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:11
Juntada de termo
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16/08/2022 14:25
Juntada de petição
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24/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:51
Juntada de petição
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10/11/2021 04:25
Decorrido prazo de INAILDE LEAL MARTINS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:03
Juntada de petição
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13/10/2021 21:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013249-40.2015.8.10.0001 AUTOR: STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 27922021 -
08/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
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19/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:30
Juntada de petição
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10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:10
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013249-40.2015.8.10.0001 AUTOR: STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
RÔMULO ROCHA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário. -
30/01/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:39
Recebidos os autos
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28/01/2021 11:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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