TJMA - 0802099-56.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 14:47
Juntada de petição
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21/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 19:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/02/2022 15:20
Juntada de petição
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17/02/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 09:51
Juntada de Alvará
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03/02/2022 18:38
Juntada de petição
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02/02/2022 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 18:06
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2022 15:27
Conclusos para decisão
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12/01/2022 15:26
Juntada de Certidão
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06/01/2022 14:57
Juntada de petição
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09/12/2021 04:53
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802099-56.2020.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: MARIA ISABEL MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 e Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada, quanto à obrigação de pagar, para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Intime-se também o réu, pessoalmente e por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer constante na sentença (item a), sob pena de multa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) incidências.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Matinha/MA, data do sistema.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
06/12/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:36
Conclusos para despacho
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27/11/2021 18:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 20:20
Juntada de petição
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12/11/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:48
Conclusos para decisão
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05/11/2021 19:40
Recebidos os autos
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05/11/2021 19:40
Juntada de despacho
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19/07/2021 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/07/2021 11:49
Juntada de Ofício
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19/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:16
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 05/07/2021 23:59:59.
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07/06/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 20:55
Conclusos para decisão
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03/06/2021 20:54
Juntada de Certidão
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02/06/2021 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:14
Juntada de petição
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28/05/2021 14:57
Juntada de apelação
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11/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2021 19:22
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 19:22
Juntada de
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04/05/2021 15:50
Juntada de petição
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21/04/2021 09:16
Juntada de petição
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19/04/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 17:07
Conclusos para decisão
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16/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:50
Juntada de réplica à contestação
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23/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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20/03/2021 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 00:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 11:32
Outras Decisões
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12/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:39
Juntada de petição
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11/01/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 10:08
Conclusos para decisão
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30/12/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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