TJMA - 0803580-81.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 15:24
Baixa Definitiva
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12/11/2021 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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12/11/2021 15:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 02:48
Decorrido prazo de ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:48
Decorrido prazo de ISABELLA HOLANDA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:48
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 09:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0803580-81.2018.8.10.0046 EMBARGANTE: SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: VALDEMIR PESSOA PRAZERES - MA3517-A, ISABELLA HOLANDA DA SILVA - MA20628 EMBARGADO: NEUSA SANTANA ROLIM Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO - MA18316-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12855025 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 7 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
07/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2021 12:59
Decorrido prazo de ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:34
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 15/07/2021 23:59.
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31/07/2021 17:48
Juntada de petição
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05/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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05/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
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05/07/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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04/07/2021 20:10
Juntada de contrarrazões
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04/07/2021 20:05
Juntada de contrarrazões
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02/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 10:40
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/07/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
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30/06/2021 19:45
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/06/2021 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 22:43
Conhecido o recurso de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-68 (RECORRENTE) e não-provido
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18/06/2021 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2021 00:31
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:31
Decorrido prazo de ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2021 00:14
Publicado Intimação de pauta em 07/06/2021.
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05/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 00:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2021 00:35
Pedido de inclusão em pauta
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02/06/2021 00:35
Conclusos para decisão
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02/06/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 00:33
Juntada de Certidão
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01/06/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
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28/05/2019 17:09
Recebidos os autos
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28/05/2019 17:09
Conclusos para decisão
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28/05/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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