TJMA - 0802266-66.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 18:33
Baixa Definitiva
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14/02/2022 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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14/02/2022 18:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2022 03:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2022 23:59.
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25/01/2022 10:20
Juntada de protocolo
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18/01/2022 11:18
Juntada de petição
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14/12/2021 02:45
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802266-66.2019.8.10.0046 REQUERENTE: HITAMAR ALVES DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A, CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043-A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-S CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº13980872 - Decisão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 11 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
11/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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11/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2021 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 02:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 12:59
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:06
Juntada de petição
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21/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802266-66.2019.8.10.0046 RECORRENTE: HITAMAR ALVES DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A, CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-S ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e diante da oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados no ID 13108748, INTIMO o Embargado, por meio do seu advogado o Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-S para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 19 de outubro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor Judicial -
19/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:20
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2021 12:19
Juntada de intimação
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19/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:57
Juntada de petição
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18/10/2021 16:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/10/2021 00:37
Publicado Intimação de acórdão em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0003-53 (RECORRIDO) e HITAMAR ALVES DE BRITO - CPF: *47.***.*07-01 (RECORRENTE) e não-provido
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20/09/2021 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2021 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2021 11:32
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2021 11:32
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 15:01
Recebidos os autos
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27/04/2020 15:01
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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