TJMA - 0001166-28.2017.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 11:35
Baixa Definitiva
-
12/11/2021 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
12/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/11/2021 03:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:15
Decorrido prazo de DONALTON MENESES DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:34
Decorrido prazo de DONALTON MENESES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL DE CHAPADINHA RECURSO Nº 0001166-28.2017.8.10.0031 ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9348 RECORRIDO (A): CRISTIANE DE REZENDE PEDROSA ADVOGADO (A): DONALTON MENESES DA SILVA – OAB/MA 9642 RELATOR: JUIZ Galtieri Mendes de Arruda DECISÃO No caso presente, verifica-se que foi informado nos autos (ID. 12317094) que as partes celebram um acordo para encerrar o litígio, pelo que requerem a extinção do feito com julgamento de mérito.
Desse modo, considerando que o principal escopo da jurisdição é a pacificação social, uma vez resolvido o conflito de interesses diretamente entre as partes, inexiste óbice à pretendida homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o presente acordo para produção de seus efeitos legais, e, por conseguinte, retiro o recurso de pauta e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Chapadinha, 15 de outubro de 2021. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator -
20/10/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 10:32
Homologada a Transação
-
19/10/2021 14:54
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/10/2021 13:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2021 06:00.
-
13/10/2021 13:32
Decorrido prazo de DONALTON MENESES DA SILVA em 10/10/2021 06:00.
-
09/10/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2021 11:12.
-
08/10/2021 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANE DE REZENDE PEDROSA em 07/10/2021 17:27.
-
07/10/2021 00:56
Publicado Intimação de pauta em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0001166-28.2017.8.10.0031 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Recorrido: CRISTIANE DE REZENDE PEDROSA Advogado: DONALTON MENESES DA SILVA OAB: MA9642-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 15.10.2021 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 30 de setembro de 2021. GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a) -
05/10/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 12:58
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2021 10:49
Juntada de petição
-
16/09/2021 11:19
Juntada de petição
-
03/09/2021 17:06
Juntada de petição
-
01/07/2021 12:48
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:48
Conclusos 5
-
01/07/2021 12:48
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807750-45.2021.8.10.0029
Vicente Alves da Luz
Banco Pan S.A.
Advogado: Mateus Alencar da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 16:50
Processo nº 0000123-89.2017.8.10.0117
Maria Alves de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 00:00
Processo nº 0807750-45.2021.8.10.0029
Vicente Alves da Luz
Banco Pan S/A
Advogado: Mateus Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 21:33
Processo nº 0000123-89.2017.8.10.0117
Maria Alves de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2017 00:00
Processo nº 0000337-41.2013.8.10.0143
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gelson do Nascimento Silva
Advogado: Carlos Augusto Coelho Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2013 00:00