TJMA - 0807750-45.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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12/04/2023 15:22
Juntada de petição
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29/03/2023 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/03/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
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08/02/2023 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 12:41
Homologada a Transação
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24/01/2023 11:23
Conclusos para decisão
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20/01/2023 12:02
Juntada de petição
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14/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:32
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 10:56
Juntada de petição
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10/11/2022 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 03:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 20:59
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:46
Juntada de petição
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21/10/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
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19/10/2022 07:58
Recebidos os autos
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19/10/2022 07:58
Juntada de despacho
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06/07/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/06/2022 09:48
Juntada de Ofício
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21/06/2022 22:33
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:22
Juntada de contrarrazões
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20/06/2022 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:52
Juntada de petição
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07/06/2022 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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07/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 23:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2021 13:57
Conclusos para decisão
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27/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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27/11/2021 10:39
Decorrido prazo de VICENTE ALVES DA LUZ em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:15
Decorrido prazo de VICENTE ALVES DA LUZ em 22/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 19:21
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807750-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): VICENTE ALVES DA LUZ RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, VICENTE ALVES DA LUZ, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55964819, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DESPACHO Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 10 de novembro de 2021. DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 19:52
Conclusos para despacho
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09/11/2021 17:07
Juntada de petição
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04/11/2021 19:32
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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04/11/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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03/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807750-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: VICENTE ALVES DA LUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, VICENTE ALVES DA LUZ, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB-MA11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB-CE16383A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55436651, cujo conteúdo é: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 314459348-4, junto ao Banco PAN S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Fica desde já AUTORIZADA a compensação da quantia de R$ 1.317,96 conforme comprovante dos autos, na fase de liquidação da sentença, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/11/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 12:48
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 14:46
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:07
Juntada de petição
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25/10/2021 13:35
Juntada de protocolo
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22/10/2021 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2021 17:46
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807750-45.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: VICENTE ALVES DA LUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 - CPF: *35.***.*54-63 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52434768 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/10/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 21:33
Conclusos para despacho
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09/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:45
Juntada de petição
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07/09/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:41
Decorrido prazo de VICENTE ALVES DA LUZ em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2021 21:33
Conclusos para decisão
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20/07/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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