TJMA - 0802870-92.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 11:38
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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25/07/2022 09:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SIQUEIRA RIBEIRO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:53
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 12:32
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 18:04
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 18:04
Juntada de termo
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23/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SIQUEIRA RIBEIRO em 14/03/2022 23:59.
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28/02/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 11/02/2022 23:59.
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26/02/2022 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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26/02/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:20
Juntada de petição
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14/12/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 04:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802870-92.2021.8.10.0034 Parte Autora: JOSE DE RIBAMAR SIQUEIRA RIBEIRO Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 Parte Requerida: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 07/12/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
07/12/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 00:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2021 17:08
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:08
Juntada de termo
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23/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:05
Juntada de petição
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15/10/2021 01:23
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802870-92.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE DE RIBAMAR SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 PARTE RÉ: BANCO BONSUCESSO S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID...., A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo a resposta do requerimento administrativo, sob pena de extinção da ação por ausência de interesse processual.
Após, conclusos. "datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO. -
13/10/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 16:56
Conclusos para despacho
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19/07/2021 16:55
Juntada de termo
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19/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:20
Juntada de petição
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16/06/2021 05:36
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/04/2021 07:45
Conclusos para despacho
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21/04/2021 07:45
Juntada de termo
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20/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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