TJMA - 0802738-72.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 08:06
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
20/12/2021 08:02
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 18:04
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802738-72.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELTON NATALINO ANGELO DA SILVA - MA20865, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993 REQUERIDO(A): RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566-A DECISÃO Vistos, etc.
De fato, houve equívoco na sentença de extinção desta execução na sua parte final, ao determinar a expedição de alvará em favor do Condomínio exequente.
Isso porque o crédito aqui discutido se encontra satisfeito pela compensação ocorrida no processo 0801976-61.2016.8.10.0012, consoante decisão acostada ao id53426120.
Assim, os valores bloqueados ou penhorados nas contas a executada devem ser a ela liberados.
Por conseguinte, chamo o feito à ordem para corrigir o erro e determino: Certifique-se quanto ao resultado da ordem de penhora expedida.
Caso a penhora não tenha se concretizado, proceda-se ao desbloqueio de valores nas contas da executada.
Caso o tenha sido, proceda-se à expedição do alvará judicial de transferência para requerida, para conta bancária do seu advogado, caso este possua poderes outorgados em procuração para tanto, indicada ao id54186585, com selo gratuito.
Em seguida, encaminhe-se ao Banco do Brasil para cumprimento.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 15/12/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
15/12/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:53
Outras Decisões
-
05/11/2021 00:11
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:30
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802738-72.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELTON NATALINO ANGELO DA SILVA - MA20865, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993 REQUERIDO(A): RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566 SENTENÇA Diante da Decisão proferida no processo de nº 0801976-61.2016.8.10.00, com cópia juntada à estes autos em ID 53426120.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará ao autor, intimando-o para recebimento em 5 dias.
Após, com ou sem recebimento, arquive-se. São Luís, 06/10/2021 (assinado digitalmente) LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/10/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 12:34
Juntada de petição
-
07/10/2021 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:51
Juntada de petição
-
26/08/2021 12:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:05
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 20:21
Juntada de petição
-
27/11/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:43
Juntada de petição
-
23/10/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 03:47
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:33
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 20:53
Juntada de petição
-
24/09/2020 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2020 07:38
Decorrido prazo de RITA ANGELICA RODRIGUES MENDES MORAES em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 05:03
Outras Decisões
-
11/09/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 16:32
Juntada de diligência
-
24/08/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2020 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II em 22/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 13:24
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 06:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 06:56
Juntada de termo
-
10/06/2020 14:50
Juntada de petição
-
13/02/2020 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2020 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 11:36
Homologada a Transação
-
21/01/2020 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/01/2020 16:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/01/2020 14:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/01/2020 14:38
Juntada de petição
-
21/01/2020 12:01
Juntada de petição
-
13/12/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 14:30
Juntada de diligência
-
06/12/2019 08:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 08:26
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 14:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/11/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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