TJMA - 0800639-61.2017.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 15:19
Juntada de termo
-
05/05/2022 15:12
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 19:37
Juntada de petição
-
21/12/2021 22:39
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 22:16
Juntada de Ofício
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08/09/2021 10:20
Outras Decisões
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06/08/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:16
Juntada de termo
-
06/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
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07/07/2021 20:43
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:14
Outras Decisões
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07/05/2021 12:38
Conclusos para decisão
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07/05/2021 12:36
Juntada de termo
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07/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
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20/04/2021 19:48
Juntada de petição
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19/04/2021 07:38
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:17
Juntada de Alvará
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18/03/2021 10:23
Juntada de petição
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09/03/2021 07:52
Decorrido prazo de VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800639-61.2017.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência do inteiro teor da decisão de evento Id 00.
SENTENÇA Banco Bradesco S.A. qualificado nos autos, ofereceu Embargos à Execução, dentro do prazo legal de 15 dias, no qual alega excesso de execução e requer a devolução do valor depositado a maior.
A embargada informou que concorda com os cálculos apresentados pelo requerido.
Requereu, destarte, a expedição de dois alvarás, sendo um em favor do embargado e outro em favor do embargante, conforme valores indicados nos embargos ora analisados. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos à execução, pois interpostos dentro do prazo legal.
Com efeito, considerando a anuência da parte exequente aos cálculos apresentados pelo executado, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e extingo o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se um alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor de R$ 6.042,24 (seis mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e um alvará em favor do banco executado, para levantamento do valor de R$ 953,19 (novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos).
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Bacabal, data do Sistema. Marcelo Silva Moreira Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/Ma -
18/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800639-61.2017.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência do inteiro teor da decisão de evento Id 00.
SENTENÇA Banco Bradesco S.A. qualificado nos autos, ofereceu Embargos à Execução, dentro do prazo legal de 15 dias, no qual alega excesso de execução e requer a devolução do valor depositado a maior.
A embargada informou que concorda com os cálculos apresentados pelo requerido.
Requereu, destarte, a expedição de dois alvarás, sendo um em favor do embargado e outro em favor do embargante, conforme valores indicados nos embargos ora analisados. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos à execução, pois interpostos dentro do prazo legal.
Com efeito, considerando a anuência da parte exequente aos cálculos apresentados pelo executado, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e extingo o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se um alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor de R$ 6.042,24 (seis mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e um alvará em favor do banco executado, para levantamento do valor de R$ 953,19 (novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos).
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Bacabal, data do Sistema. Marcelo Silva Moreira Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/Ma -
25/01/2021 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 11:20
Conclusos para decisão
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15/12/2020 11:18
Juntada de termo
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15/12/2020 11:16
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:06
Juntada de petição
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25/11/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:18
Conclusos para decisão
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06/11/2020 09:17
Juntada de termo
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06/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
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27/10/2020 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 15:43
Juntada de petição
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16/10/2020 17:07
Juntada de petição
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30/09/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 11:15
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 11:36
Juntada de petição
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15/09/2020 19:25
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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23/06/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 09:28
Julgado procedente o pedido
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15/06/2020 10:05
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 10:05
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/10/2019 09:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/10/2019 09:49
Juntada de Certidão
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09/10/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 16:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/06/2019 16:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 16:56
Juntada de termo
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12/06/2019 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2019 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
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11/06/2019 21:12
Juntada de petição
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11/06/2019 12:04
Juntada de Certidão
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09/06/2019 19:49
Juntada de petição
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07/06/2019 12:36
Juntada de Certidão
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06/06/2019 11:22
Juntada de contestação
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21/05/2019 10:16
Juntada de Certidão
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10/04/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 16:27
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2019 12:31
Expedição de Mandado.
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08/04/2019 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2019 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2019 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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03/04/2019 08:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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13/09/2018 10:13
Juntada de Certidão
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01/12/2017 08:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/12/2017 15:00.
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18/09/2017 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/09/2017 16:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/09/2017 14:24
Conclusos para decisão
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18/09/2017 14:23
Juntada de Certidão
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29/05/2017 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/12/2017 15:00.
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29/05/2017 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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