TJMA - 0813322-69.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de FEREZIN - TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FEREZIN em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de GERALDO JOSE FEREZIN em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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19/11/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2023.
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19/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:47
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SOARES - CPF: *76.***.*83-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:22
Juntada de intimação de pauta
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10/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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10/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/09/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2022 15:08
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/07/2022 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FEREZIN em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:05
Decorrido prazo de FEREZIN - TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 15:08
Juntada de contrarrazões
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13/06/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 02:04
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2022 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2022 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2022 07:39
Juntada de Certidão
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03/06/2022 04:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2022 18:18
Declarada incompetência
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31/01/2022 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2022 11:20
Juntada de parecer
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17/01/2022 06:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 07:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2021 01:07
Decorrido prazo de RACHEL BRAZ MONTEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:32
Decorrido prazo de FEREZIN - TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FEREZIN em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:32
Decorrido prazo de GERALDO JOSE FEREZIN em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0813322-69.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0832863-27.2017.8.10.0001 AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SOARES ADVOGADO: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS e outros AGRAVADO: PAULO ROBERTO FEREZIN, GERALDO JOSE FEREZIN, FEREZIN - TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 08 de outubro de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
13/10/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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