TJMA - 0001209-79.2011.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 06:20
Decorrido prazo de LAURENCA PINHEIRO MENDONCA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:53
Juntada de parecer
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16/02/2023 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/02/2023 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2021 02:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FURTADO em 19/10/2021 23:59.
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11/10/2021 15:49
Juntada de protocolo
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08/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO DIRETORIA JUDICIARIA Divisão de digitalização e migração do 2º Grau ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na PORTARIA-GP 10272020, que regulamenta a digitalização e virtualização dos processos físicos no Segundo Grau, no sistema Themis SG, para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar, exclusivamente, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, com o consequente BAIXA no Sistema Themis SG.
SãO LUíS - MA, 6 de outubro de 2021 GISELMA MORAIS COSTA Servidor(a) da 2ª Câmara Cível -
06/10/2021 11:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/10/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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