TJMA - 0800305-63.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 14:37
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/06/2022 11:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:36
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 04:16
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 14:21
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 18:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 17:39
Juntada de petição
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25/08/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
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23/08/2021 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2021 16:00 1ª Vara de Brejo.
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23/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 02:20
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 15:00
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800305-63.2020.8.10.0076 - [Concessão] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VANDERLANIA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados da parte autora Dra.
Poliana da Silva Sousa OAB/MA 16448 e Dr.
Antônio Rodrigues Monteiro Neto OAB/PI 5502 , para tomar conhecimento da Decisão ID39577624, com o seguinte teor final: "Apresentada contestação e transcorrido o prazo para réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Vislumbro os seguintes pontos controvertidos: 1) verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário pleiteado pela parte autora, a saber, o salário-maternidade.Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/08/2021, às 16:00 horas para produção da prova testemunhal.
Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até dez dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do NCPC.
As intimações das testemunhas seguirão os termos do NCPC.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Nessa hipótese, deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação através do PJE com antecedência da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum, se residirem em Brejo ou Anapurus.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à lei nº 8.213/1991, em especial os dispositivos que tratam do benefício pleiteado (salário-maternidade).As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se, via advogado.
Ciência à Procuradoria".
Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.
Brejo-MA, Sábado, 30 de Janeiro de 2021. -
30/01/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 08:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2021 16:00 1ª Vara de Brejo.
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06/01/2021 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2020 08:26
Conclusos para despacho
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10/09/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2020 15:55
Conclusos para decisão
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15/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:32
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 17/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 19:34
Juntada de Certidão
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13/05/2020 15:08
Juntada de CONTESTAÇÃO
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29/04/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 13:39
Conclusos para despacho
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27/04/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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